Câmara Municipal de Leme

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO APRESENTAÇÃO
 
De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:
1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
2. As formas de acesso a esses serviços;
3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Leme - SP, tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Lemense.
 
PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
 
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Leme, atende ao público em sua sede, localizada na Rua Doutor Querubino Soeiro, 231, Centro, Leme-SP.
Horário de Atendimento ao Público:
De segunda à quinta-feira, das 12h às 18h.
De sexta-feira, das 11h às 17h
Contatos:
Telefone: 19 3097-0100
E-mail: secretaria@camareleme.sp.gov.br
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LEME
 
A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Leme-SP, o Parlamento é composto por 13 (treze) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.
O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As sessões ordinárias são abertas à comunidade e acontecem às terças-feiras as 18h, no Plenário da Casa.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Os Vereadores possuem o poder de representatividade exercido nas dependências de seus gabinetes. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua cidadania.
 
VERADORES POR PARTIDO
18ª (décima oitava) Legislatura 2021/2024
 
 
PSD
 
MDB


MDB
 
REPUBLICANOS
 
PDT
 
PSL
 
PSD
 
PV
 
MDB
 
PSD
 
PSDB
 
PSD
 
PROGRESSISTAS
 
MESA DIRETORA
Em exercício 2023
 
 
RICARDO DE MORAES CANATA
Cargo: Presidente Interino
 
LOURDES SILVA CAMACHO
Cargo: Vice-Presidente Interina
 
AIRTON CÂNDIDO DA SILVA
Cargo: Secretário Interino
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO
 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Leme contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores.
O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
 
LEI ORGÂNICA
 
A Lei Orgânica do Município de Leme é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
 
AS COMISSÕES
 
Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que podem ser temporárias ou permanentes.
Das Comissões Temporárias:
de Assuntos Relevantes;
de Representação;
Processantes;
Especiais de Inquérito.
 
COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES
 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Presidente -   Vereador ELLAN RICARDO DA PAIXÃO
Vice-Presidente - Vereadora LOURDES SILVA CAMACHO
Secretário  - Vereador FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Presidente -   Vereador FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente   -  Vereadora LOURDES SILVA CAMACHO
Secretário   -  Vereador ELLAN RICARDO DA PAIXÃO
Comissão de Saúde e Educação, Cultura, Lazer e Turismo
Presidente -  Vereador AIRTON CÂNDIDO DA SILVA
Vice-Presidente  -  Vereador LUÍS FERNANDO DA SILVA BECK
Secretária  - Vereadora VANESSA GALONI CARRERA
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente  - Vereadora CÍNTIA CRISTINA GROSSKLAUS
Vice-Presidente    - Vereador ELIAS ELIEL FERRARA
Secretário   -  Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS
Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
Presidente - Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS
Vice-Presidente   - Vereadora CÍNTIA CRISTINA GROSSKLAUS
Secretária  -  Vereadora VANESSA GALONI CARRERA
 
SESSÕES PLENÁRIAS
 
Art. 156 – do Regimento Interno, as Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às 3ª (terças-feiras), com início às 18:00 horas (dezoito) horas.
 
TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES
 
As Sessões da Câmara Municipal de Leme são transmitidas ao vivo, por meio da página da Câmara de Vereadores no YouTube (fazer a pesquisa nas referidas redes sociais digitando “Câmara Municipal de Leme”).
 
FUNÇÃO DOS VEREADORES
 
O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local.
 
Das funções da Câmara Municipal:
 
A respeito das funções da Câmara Municipal, encontra-se o art. 3º da Resolução nº 144, de 10 de abril de 1995 (Regimento Interno):
“Art. 3º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
Parágrafo 1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica do Município, Lei Complementar, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
Parágrafo 2º - A função de fiscalização, compreendendo os aspectos contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo;
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Parágrafo 3º - A função de controle é de caráter político - administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
Parágrafo 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
Parágrafo 5º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares”.
 
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
 
e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).
 
A Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, e o Decreto de regulamentação nº 7.724/a, de 16/05/2012, estabelecem que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.
Em cumprimento à legislação a Câmara Municipal de Leme oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) e o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão Digital) um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas ao Legislativo Municipal por meio presencial ou por meio eletrônico, respectivamente.
Link: https://camaraleme.sp.gov.br/sic/
 
TRANSPARÊNCIA
 
Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.
 
Link: https://camaraleme.sp.gov.br/portal/
 
SITE
 
O portal da Câmara Municipal de Leme na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:
§  LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, decretos e regimento interno.
§  ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.
§  PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).
https://camaraleme.sp.gov.br/
 
PRINCIPAIS SERVIÇOS
 
§  CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, resoluções e decretos. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.
 
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
Basta acessar o portal da Câmara Municipal,  https://camaraleme.sp.gov.br/clicar no link “Transparência” e, depois, efetuar a pesquisa em “Pesquisa de Leis”.
 
PRINCIPAIS SERVIÇOS
 
§  DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.
 
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
§  Por formulário eletrônico, através do canal “TRANSPARÊNCIA” e depois “OUVIDORIA DA CAMARA”;
§  Pelo e-mail: ouvidoria@camaraleme.sp.gov.br
§  Pelo telefone: 19- 3097 0100;
§  Presencialmente;
§  Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.
 
PRINCIPAIS SERVIÇOS
 
§  CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal.
 
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
§  Diretamente na sede da Câmara Municipal (Rua Doutor Querubino Soeiro, 231 - Centro), junto à Secretaria da Casa. Informações: secretaria@camaraleme.sp.gov.br e 19 – 3097 0100;
§  Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.
 
PRINCIPAIS SERVIÇOS
 
§  SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.
 
COMO POSSO SOLICITAR?
§  No formulário eletrônico pelo link “https://camaraleme.sp.gov.br/ouvidoria/”;
§  Pelo e-mail: ouvidoria@camaraleme.sp.gov.br;
§  Pelo telefone: 19 – 3097 0100;
§  Presencialmente na Rua Doutor Querubino Soeiro, 231 - Centro;
§  Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.
 
PRINCIPAIS SERVIÇOS
 
§  AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
 
COMO POSSO AVALIAR OS SERVIÇOS PRESTADOS?
 
É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal https://camaraleme.sp.gov.br/ouvidoria/ ou pelo telefone 19 – 3097 0100 ou, ainda, presencialmente.