CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que
“dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários
de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem
como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:
1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
2. As formas de acesso a esses serviços;
3. Seus compromissos e padrões de qualidade de
atendimento ao público.
A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara
Municipal de Leme - SP, tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços
prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa
esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos
cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos
para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior
conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com
a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Lemense.
PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES
DO PODER LEGISLATIVO
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Leme, atende ao público em
sua sede, localizada na Rua Doutor Querubino Soeiro, 231, Centro, Leme-SP.
Horário de Atendimento ao Público:
De segunda à quinta-feira, das 12h às 18h.
De sexta-feira, das 11h às 17h
Contatos:
Telefone: 19 3097-0100
E-mail: secretaria@camareleme.sp.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE LEME
A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo
no Município. No caso da cidade de Leme-SP, o Parlamento é composto por 13
(treze) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem
contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e
sugestões, exercendo assim a sua cidadania.
O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos
Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo
Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de
competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do
Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa,
como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que
tenham prestado serviços relevantes à cidade. As sessões ordinárias são abertas
à comunidade e acontecem às terças-feiras as 18h, no Plenário da Casa.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime
democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos
sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Os Vereadores
possuem o poder de representatividade exercido nas dependências de seus
gabinetes. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem
se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua
cidadania.
VERADORES POR PARTIDO
18ª (décima oitava) Legislatura 2021/2024
PSD
MDB
MDB
REPUBLICANOS
PDT
PSL
PSD
PV
MDB
PSD
PSDB
PSD
PROGRESSISTAS
MESA DIRETORA
Em exercício 2023
RICARDO DE MORAES CANATA
Cargo: Presidente Interino
LOURDES SILVA CAMACHO
Cargo: Vice-Presidente Interina
|
AIRTON CÂNDIDO DA SILVA
Cargo: Secretário Interino
|
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Leme
contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de
funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e
da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas
pelo Executivo e pelos Vereadores.
O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a
norma disciplinadora dos direitos e deveres dos. Ele define a atuação das
Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os
procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
LEI ORGÂNICA
A Lei Orgânica do Município de Leme é o instrumento
maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios
estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a
vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o
desenvolvimento de um povo.
AS COMISSÕES
Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará
os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que
podem ser temporárias ou permanentes.
Das Comissões Temporárias:
de Assuntos Relevantes;
de Representação;
Processantes;
Especiais de Inquérito.
COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES
Comissão
de Constituição, Justiça e Redação
Presidente - Vereador ELLAN RICARDO DA PAIXÃO
Vice-Presidente - Vereadora LOURDES SILVA CAMACHO
Secretário - Vereador FRANCISCO FERREIRA DA
SILVA
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Presidente - Vereador FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente - Vereadora LOURDES SILVA CAMACHO
Secretário - Vereador ELLAN RICARDO DA PAIXÃO
Comissão de Saúde e Educação, Cultura,
Lazer e Turismo
Presidente - Vereador AIRTON CÂNDIDO DA SILVA
Vice-Presidente - Vereador LUÍS FERNANDO DA SILVA BECK
Secretária - Vereadora VANESSA
GALONI CARRERA
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente - Vereadora CÍNTIA CRISTINA GROSSKLAUS
Vice-Presidente - Vereador ELIAS ELIEL FERRARA
Secretário - Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS
Comissão de Planejamento, Uso,
Ocupação e Parcelamento do Solo
Presidente - Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS
Vice-Presidente - Vereadora CÍNTIA CRISTINA GROSSKLAUS
Secretária - Vereadora VANESSA GALONI CARRERA
SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 156 – do Regimento Interno, as Sessões
Ordinárias serão semanais, realizando-se às 3ª (terças-feiras), com início às
18:00 horas (dezoito) horas.
TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES
As Sessões da Câmara Municipal de Leme são
transmitidas ao vivo, por meio da página da Câmara de Vereadores no YouTube
(fazer a pesquisa nas referidas redes sociais digitando “Câmara Municipal de
Leme”).
FUNÇÃO DOS VEREADORES
O vereador é o representante do Poder Legislativo
na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos
Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as
funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis
municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários),
visando a representação dos interesses da população local.
Das
funções da Câmara Municipal:
A respeito
das funções da Câmara Municipal, encontra-se o art. 3º da Resolução nº 144, de
10 de abril de 1995 (Regimento Interno):
“Art. 3º -
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e
externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
Parágrafo
1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei
Orgânica do Município, Lei Complementar, Leis, Decretos Legislativos e
Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
Parágrafo
2º - A função de fiscalização, compreendendo os aspectos contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração
Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
compreendendo;
a)
apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e
pela Mesa da Câmara;
b)
acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c)
julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público.
Parágrafo
3º - A função de controle é de caráter político - administrativo e se exerce
sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas
não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
Parágrafo
4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse
público ao Executivo, mediante indicações.
Parágrafo
5º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à
regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços
auxiliares”.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
(e-SIC).
A
Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, e o Decreto de regulamentação nº 7.724/a,
de 16/05/2012, estabelecem que o acesso a informações públicas é direito
fundamental de todo cidadão.
Em
cumprimento à legislação a Câmara Municipal de Leme oferece ao cidadão o SIC
(Serviço de Informações ao Cidadão) e o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão
Digital) um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas
ao Legislativo Municipal por meio presencial ou por meio eletrônico,
respectivamente.
Link: https://camaraleme.sp.gov.br/sic/
TRANSPARÊNCIA
Seção que contém os dados relacionados a
transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de
editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e
atendimento ao cidadão.
Link: https://camaraleme.sp.gov.br/portal/
SITE
O portal da Câmara Municipal de Leme na internet
divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes
serviços, tais como:
§ LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município,
leis ordinárias, leis complementares, resoluções, decretos e regimento interno.
§ ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao
cidadão (SIC), ouvidoria.
§ PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas,
informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias,
licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos,
execução orçamentária, entre outros).
https://camaraleme.sp.gov.br/
PRINCIPAIS SERVIÇOS
§ CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal
disponibiliza leis, resoluções e decretos. No portal na internet, os atos
normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente,
os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão
impressa.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
Basta acessar o portal da Câmara
Municipal, https://camaraleme.sp.gov.br/clicar no link
“Transparência” e, depois, efetuar a pesquisa em “Pesquisa de Leis”.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
§ DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara
eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou
relacionadas a matérias de sua competência.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
§ Por formulário eletrônico, através do canal “TRANSPARÊNCIA”
e depois “OUVIDORIA DA CAMARA”;
§ Pelo e-mail: ouvidoria@camaraleme.sp.gov.br
§ Pelo telefone: 19- 3097 0100;
§ Presencialmente;
§ Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30
(trinta) dias.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
§ CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar
à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato
normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
§ Diretamente na sede da Câmara Municipal (Rua Doutor
Querubino Soeiro, 231 - Centro), junto à Secretaria da Casa. Informações: secretaria@camaraleme.sp.gov.br e 19 – 3097 0100;
§ Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30
(trinta) dias.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
§ SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa
pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e
dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.
COMO POSSO SOLICITAR?
§ No formulário eletrônico pelo link
“https://camaraleme.sp.gov.br/ouvidoria/”;
§ Pelo telefone: 19 – 3097 0100;
§ Presencialmente na Rua Doutor Querubino Soeiro, 231
- Centro;
§ Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30
(trinta) dias.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
§ AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
COMO POSSO AVALIAR OS SERVIÇOS PRESTADOS?
É possível encaminhar reclamações, denúncias,
sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do
portal https://camaraleme.sp.gov.br/ouvidoria/ ou pelo telefone 19 – 3097 0100 ou, ainda,
presencialmente.