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Entra em vigor lei que permite que estados, municípios e empresas comprem vacinas contra Covid-19
11/03/2021
As doses adquiridas pelo setor privado deverão ser integralmente doadas
ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos
pelo Ministério da Saúde
Entrou em
vigor nesta quarta-feira (10) a lei que autoriza estados, municípios e o setor
privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização
temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A Lei
14.125/21 foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pela lei, as
doses adquiridas pelo setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por
exemplo) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)
enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo
Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar
com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas
gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
A lei também
autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de
indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas
vacinas.
Os governos
locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das
condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por
alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen (pertencente à Johnson
& Johnson). Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização
ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais
do imunizante.
Vetos
Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo
Congresso Nacional. Os três vetos serão analisados agora pelos deputados e
senadores, em sessão conjunto do Congresso a ser marcada.
O principal
deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses
de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente,
com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de
Imunização (PNI) contra a Covid-19, ou na hipótese de o governo federal não
garantir cobertura imunológica suficiente contra a doença.
Em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o veto como uma
inadequação legal, já que outra legislação (Lei
14.124/21) já trata do tema. O governo também disse que o dispositivo
criaria despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e
financeiro, o que viola a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Também foi
vetado o trecho que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde
atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e
aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o
governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um
projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição
Federal.
O outro
trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei
deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por
causa da Covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria
em contratos celebrados anteriormente com o poder público, o que violaria os
princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias