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COMUNICADO OFICIAL SOBRE O ENFRENTAMENTO AO COVID-19

16/03/2020



COMUNICADO OFICIAL SOBRE O ENFRENTAMENTO AO COVID-19
A Prefeitura do Município de Leme informa toda a população sobre as medidas adotadas referentes ao Covid-19. A Prefeitura está atenta ao crescimento acelerado do Covid-19 e reforça a responsabilidade com a saúde pública no município.
A Rede Municipal de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia estão alinhadas e em comunicação constante para planejamento das ações de enfrentamento da doença.
A Secretaria de Saúde elaborou um material explicativo que está sendo entregue nas unidades de saúde, escolas e que será entregue nas residências.
 
ORIENTAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria de Saúde suspendeu as férias dos profissionais de saúde por 60 dias, a partir de hoje.
Só serão permitidos acompanhantes nos serviços de saúde para pacientes acima de 60 anos de idade, menores de 18 anos de idade e portadores de necessidades especiais.
É importante que o cidadão compareça a unidade de saúde somente próximo ao horário da consulta marcada, a fim de evitar aglomeração nas unidades.
Grupos de risco: idosos, gestantes ou que apresentam comorbidades, devem procurar as unidades de saúde somente em casos de extrema urgência e emergência.
Evite aglomeração e obedeça a etiqueta respiratória.
 
SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação seguirá as ações adotadas pela Secretaria Estadual de Educação, suspendendo as aulas conforme o cronograma estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo.
A partir de 23 de março não haverá aula em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino, seguindo as diretrizes de procedimentos estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que as instituições de ensino particulares, faculdades e cursos técnicos podem seguir as recomendações.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Maria Augusta Thomaz, 133 – Centro ou através do telefone 3573.6300.
 
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NA CASA DIA DO IDOSO E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Buscando ações efetivas de atenção especial as pessoas mais vulneráveis ao coronavírus, como as pessoas acima de 60 anos de idade, ficam as atividades suspensas a partir de 17 de março, na Casa Dia do Idoso 1, Casa Dia do Idoso 2, Centro de Convivência do Idoso 1 e Centro de Convivência do Idoso 2.
A partir de 23 de março, todas as atividades da SADS estarão suspensas, exceto as atividades essenciais as situações de vulnerabilidade social.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Cel. João Franco Mourão, 308 – Centro ou através do telefone 3573.6040.
 
ATIVIDADES NA BIBLIOTECA MUNICIPAL SERÃO SUSPENSAS
As atividades da Biblioteca Municipal “Profª Carolina Moura Hildebrand” e do Museu “Celso Zoega Táboas” estão suspensas a partir de terça-feira, 17 de março. As oficinas culturais e demais atividades da Secretaria de Cultura e Turismo estarão suspensas a partir de 23 de março.
Todos os eventos de grande aglomeração organizados ou apoiados pela Secretaria de Cultura e Turismo ficam temporariamente suspensos.
Vale ressaltar que a iniciativa privada também pode colaborar, mantendo as casas de entretenimento (cinemas, casas de espetáculos, etc) fechadas pelo período de 30 dias.
 
ATIVIDADES ESPORTIVAS SUSPENSAS A PARTIR DE 17 DE MARÇO
A Secretaria de Esportes e Lazer terá suas atividades suspensas a partir de 17 de março.
As aulas das Escolinhas Esportivas (Futebol, Futsal, Vôlei e Basquete) serão suspensas por tempo indeterminado.  Os campeonatos municipais também serão paralisados a partir de 17 de março.
Vale ressaltar que as academias de prática esportiva podem contribuir com as ações, suspendendo as suas atividades ou intensificando as ações de higienização pelo período de 30 dias.
 
COMO A POPULAÇÃO PODE AJUDAR?
O Covid-19 é um assunto sério e que causa apreensão, porém, não há necessidade de pânico. É importante que a população não dissemine informações falsas, as chamadas FakeNews. Antes de compartilhar uma informação, cheque a veracidade das informações para não prejudicar as pessoas que vão receber essas notícias.
Vá as unidades de saúde ou ao Pronto Atendimento Municipal 24 Horas apenas se apresentar sintomas do coronavírus ou de outras doenças.
Procure evitar aglomerações de pessoas e principalmente em locais fechados. Lavar as mãos com frequência, através do uso do álcool em gel ou com água e sabão.
Empresas que possuem funcionários que viajam ou viajaram para outros países ou em regiões consideradas de risco, devem orientar seus funcionários a permanecerem em isolamento por 7 dias após o retorno. Se apresentar sintomas do Covid-19, deve procurar um médico imediatamente e seguir as recomendações.
No transporte público, siga as recomendações da etiqueta respiratória, bem como a higienização das mãos constantemente, utilizando-se de álcool em gel 70% ou água e sabão. A empresa que explora o transporte público deve realizar a higienização constante dos veículos utilizados nas linhas de transportes, bem como disponibilizar o álcool em gel 70% em todos os veículos.
Em momento de preocupação como este, não podemos esquecer de combater a dengue. É preciso que todos estejam atentos aos criadouros em seus quintais, principalmente após esse período de chuvas intensas, que torna o ambiente propício para o mosquito transmissor.
As vacinas também são importantes: doenças que até então estavam erradicadas estão voltando, portanto, é importante que todos tenham a carteira de vacinação atualizada. As salas de vacinas estão abertas, a população pode procurar a mais próxima de sua residência e vacinar-se, pois, este é o melhor método de prevenção contra as doenças.
 
 
DECRETO Nº 7.365, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
“Declara “ESTADO DE EMERGÊNCIA” no Município de Leme, para execução de ações necessárias ao combate do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde”
 
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, Prefeito Municipal de Leme, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando a necessidade de garantir agilidade na adoção de medidas preventivas e imediatas de enfrentamento da doença;
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Fica vigente o ESTADO DE EMERGÊNCIA, e os Secretários de Saúde, Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, Administração, e todas as demais Secretarias Municipais, o Procurador Geral do Munícipio, e os dirigentes máximos de entidades autárquicas e que recebam recurso público, adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – de eventos com aglomeração de público, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo-se, no período de 16 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida e suspensão total a partir do dia 23 de março;
III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, até 15 de maio de 2020.
 
Artigo 2º - O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:
I - as medidas determinadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este decreto;
II – a análise da condição específica de servidores públicos do grupo de riscos: idosos, gestantes ou que apresentem comorbidades (Cardiopatia, diabéticos, Pneumopatias, pacientes imunossuprimidos, neoplasias em tratamento etc).
 
Artigo 3º - Os Secretários Municipais e Diretores adotarão as providências necessárias à implementação, no que couber, do disposto neste decreto, firmando instruções normativas destinadas a regulamentar situações especificas, inclusive podendo determinar escalas de revezamento a fim de minimizar exposição de servidores e cidadãos a aglomerações.
 
Artigo 4º - No âmbito de entidades autônomas, bem como no setor privado do Munícipio, especialmente aquelas envolvendo o grupo de risco, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com aglomeração de público;
III – atividades consideradas de risco.
 
Artigo 5º - As atividades em grupos que envolvam os grupos de risco, realizadas pelas Secretarias Municipais ficam suspensas, sem prejuízo do atendimento à saúde.
 
Artigo 6º - Fica instituída Comissão de Monitoramento de Crise para acompanhamento de novas deliberações e medidas necessárias, cujos membros serão designados por Portaria.
 
Artigo 7º - Todos deverão adotar medidas de higienização visando minimizar riscos de contaminação, bem como afixação de cartazes informativos em todos os setores do serviço público.
 
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Leme, 16 de março de 2020.
 
 
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme