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COMUNICADO OFICIAL SOBRE O ENFRENTAMENTO AO COVID-19
16/03/2020
COMUNICADO OFICIAL SOBRE O
ENFRENTAMENTO AO COVID-19
A Prefeitura do Município de Leme
informa toda a população sobre as medidas adotadas referentes ao Covid-19. A
Prefeitura está atenta ao crescimento acelerado do Covid-19 e reforça a
responsabilidade com a saúde pública no município.
A Rede Municipal de Saúde e a Santa
Casa de Misericórdia estão alinhadas e em comunicação constante para
planejamento das ações de enfrentamento da doença.
A Secretaria de Saúde elaborou um
material explicativo que está sendo entregue nas unidades de saúde, escolas e
que será entregue nas residências.
ORIENTAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria de Saúde suspendeu as
férias dos profissionais de saúde por 60 dias, a partir de hoje.
Só serão permitidos acompanhantes nos
serviços de saúde para pacientes acima de 60 anos de idade, menores de 18 anos
de idade e portadores de necessidades especiais.
É importante que o cidadão compareça
a unidade de saúde somente próximo ao horário da consulta marcada, a fim de
evitar aglomeração nas unidades.
Grupos de risco: idosos, gestantes ou
que apresentam comorbidades, devem procurar as unidades de saúde somente em
casos de extrema urgência e emergência.
Evite aglomeração e obedeça a
etiqueta respiratória.
SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação seguirá
as ações adotadas pela Secretaria Estadual de Educação, suspendendo as aulas
conforme o cronograma estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo.
A partir de 23 de março não haverá
aula em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino, seguindo as diretrizes
de procedimentos estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que as instituições de
ensino particulares, faculdades e cursos técnicos podem seguir as
recomendações.
Informações adicionais podem ser
adquiridas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Maria
Augusta Thomaz, 133 – Centro ou através do telefone 3573.6300.
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NA CASA DIA
DO IDOSO E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Buscando ações efetivas de atenção
especial as pessoas mais vulneráveis ao coronavírus, como as pessoas acima de
60 anos de idade, ficam as atividades suspensas a partir de 17 de março, na
Casa Dia do Idoso 1, Casa Dia do Idoso 2, Centro de Convivência do Idoso 1 e
Centro de Convivência do Idoso 2.
A partir de 23 de março, todas as
atividades da SADS estarão suspensas, exceto as atividades essenciais as
situações de vulnerabilidade social.
Informações adicionais podem ser
adquiridas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na
Rua Cel. João Franco Mourão, 308 – Centro ou através do telefone 3573.6040.
ATIVIDADES NA BIBLIOTECA MUNICIPAL
SERÃO SUSPENSAS
As atividades da Biblioteca Municipal
“Profª Carolina Moura Hildebrand” e do Museu “Celso Zoega Táboas” estão
suspensas a partir de terça-feira, 17 de março. As oficinas culturais e demais
atividades da Secretaria de Cultura e Turismo estarão suspensas a partir de 23
de março.
Todos os eventos de grande
aglomeração organizados ou apoiados pela Secretaria de Cultura e Turismo ficam
temporariamente suspensos.
Vale ressaltar que a iniciativa
privada também pode colaborar, mantendo as casas de entretenimento (cinemas,
casas de espetáculos, etc) fechadas pelo período de 30 dias.
ATIVIDADES ESPORTIVAS SUSPENSAS A
PARTIR DE 17 DE MARÇO
A Secretaria de Esportes e Lazer terá
suas atividades suspensas a partir de 17 de março.
As aulas das Escolinhas Esportivas
(Futebol, Futsal, Vôlei e Basquete) serão suspensas por tempo
indeterminado. Os campeonatos municipais também serão paralisados a
partir de 17 de março.
Vale ressaltar que as academias de
prática esportiva podem contribuir com as ações, suspendendo as suas atividades
ou intensificando as ações de higienização pelo período de 30 dias.
COMO A POPULAÇÃO PODE AJUDAR?
O Covid-19 é um assunto sério e que
causa apreensão, porém, não há necessidade de pânico. É importante que a
população não dissemine informações falsas, as chamadas FakeNews. Antes de
compartilhar uma informação, cheque a veracidade das informações para não
prejudicar as pessoas que vão receber essas notícias.
Vá as unidades de saúde ou ao Pronto
Atendimento Municipal 24 Horas apenas se apresentar sintomas do coronavírus ou
de outras doenças.
Procure evitar aglomerações de
pessoas e principalmente em locais fechados. Lavar as mãos com frequência,
através do uso do álcool em gel ou com água e sabão.
Empresas que possuem funcionários que
viajam ou viajaram para outros países ou em regiões consideradas de risco,
devem orientar seus funcionários a permanecerem em isolamento por 7 dias após o
retorno. Se apresentar sintomas do Covid-19, deve procurar um médico
imediatamente e seguir as recomendações.
No transporte público, siga as
recomendações da etiqueta respiratória, bem como a higienização das mãos
constantemente, utilizando-se de álcool em gel 70% ou água e sabão. A empresa
que explora o transporte público deve realizar a higienização constante dos
veículos utilizados nas linhas de transportes, bem como disponibilizar o álcool
em gel 70% em todos os veículos.
Em momento de preocupação como este,
não podemos esquecer de combater a dengue. É preciso que todos estejam atentos
aos criadouros em seus quintais, principalmente após esse período de chuvas
intensas, que torna o ambiente propício para o mosquito transmissor.
As vacinas também são importantes:
doenças que até então estavam erradicadas estão voltando, portanto, é
importante que todos tenham a carteira de vacinação atualizada. As salas de
vacinas estão abertas, a população pode procurar a mais próxima de sua
residência e vacinar-se, pois, este é o melhor método de prevenção contra as
doenças.
DECRETO Nº 7.365,
DE 16 DE MARÇO DE 2020.
“Declara “ESTADO DE EMERGÊNCIA” no
Município de Leme, para execução de ações necessárias ao combate do COVID-19
(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde”
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, Prefeito
Municipal de Leme, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a existência de pandemia
do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial
da Saúde;
Considerando a necessidade de
garantir agilidade na adoção de medidas preventivas e imediatas de
enfrentamento da doença;
Decreta:
Artigo 1º - Fica vigente o ESTADO DE
EMERGÊNCIA, e os Secretários de Saúde, Educação, Assistência e Desenvolvimento
Social, Administração, e todas as demais Secretarias Municipais, o Procurador
Geral do Munícipio, e os dirigentes máximos de entidades autárquicas e que
recebam recurso público, adotarão as providências necessárias em seus respectivos
âmbitos visando à suspensão:
I – de eventos com aglomeração de
público, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, estabelecendo-se, no período de 16 a 20 de março de
2020, a adoção gradual dessa medida e suspensão total a partir do dia 23 de
março;
III – do gozo de férias dos
servidores da Secretaria Municipal da Saúde, até 15 de maio de 2020.
Artigo 2º - O cumprimento do disposto
no artigo 1º não prejudica nem supre:
I - as medidas determinadas no âmbito
da Secretaria Municipal da Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata
este decreto;
II – a análise da condição específica
de servidores públicos do grupo de riscos: idosos, gestantes ou que apresentem
comorbidades (Cardiopatia, diabéticos, Pneumopatias, pacientes
imunossuprimidos, neoplasias em tratamento etc).
Artigo 3º - Os Secretários Municipais
e Diretores adotarão as providências necessárias à implementação, no que
couber, do disposto neste decreto, firmando instruções normativas destinadas a
regulamentar situações especificas, inclusive podendo determinar escalas de
revezamento a fim de minimizar exposição de servidores e cidadãos a
aglomerações.
Artigo 4º - No âmbito de entidades
autônomas, bem como no setor privado do Munícipio, especialmente aquelas
envolvendo o grupo de risco, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e
superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com aglomeração de
público;
III – atividades consideradas de
risco.
Artigo 5º - As atividades em grupos
que envolvam os grupos de risco, realizadas pelas Secretarias Municipais ficam
suspensas, sem prejuízo do atendimento à saúde.
Artigo 6º - Fica instituída Comissão
de Monitoramento de Crise para acompanhamento de novas deliberações e medidas
necessárias, cujos membros serão designados por Portaria.
Artigo 7º - Todos deverão adotar
medidas de higienização visando minimizar riscos de contaminação, bem como
afixação de cartazes informativos em todos os setores do serviço público.
Artigo 8º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Leme, 16 de março de 2020.
WAGNER RICARDO
ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme