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Programa de Parcelamento de Débitos com o Município foi prorrogado até 29 de novembro

08/11/2019



Cidadão pode parcelar seus débitos com o município com desconto de até 100% em juros e multas
 
A Prefeitura do Município de Leme, através da Secretaria de Finanças, informa sobre o PTPI – Programa Temporário de Parcelamento Incentivado de Débitos IV, o qual tem por objetivo facilitar o pagamento de débitos municipais.
 
O programa oferece desconto de até 100% em juros e multas, confira:
1.      100% de desconto sobre juros e multas de mora para pagamento à vista;
2.      95% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 6 parcelas fixas e mensais;
3.      90% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 12 parcelas fixas e mensais;
Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
O PTPI – Programa Temporário de Parcelamento Incentivado de Débitos IV é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da Lei Ordinária Nº 3.832, de 10/09/2019.
O cidadão deve procurar a Secretaria de Finanças até 29 de novembro, para adesão ao programa e evitar ter o nome negativado.
Mais informações podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada a Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 453 – Centro ou através do telefone 3573.4900.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Prefeitura do Município de Leme