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Prazo para eleitor lemense realizar o recadastramento biométrico vai até 19 de dezembro

17/09/2019



Recadastramento é obrigatório e o não comparecimento pode acarretar em cancelamento automático do título de eleitor.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informa que a Justiça Eleitoral está expandindo o Programa de Identificação Biométrica do eleitor, com a coleta de foto, digitais e assinatura e Leme é um dos 479 municípios que estão passando pelo cadastramento obrigatório dos eleitores.
O prazo final para os eleitores de Leme e Santa Cruz da Conceição realizarem o recadastramento biométrico vai até 19 de dezembro.  Vale destacar que o não comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição.
Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo salienta que para realizar o recadastramento biométrico é necessário o prévio agendamento dos eleitores, disponível através do endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3.
Evite filas e faça já seu agendamento para o recadastramento biométrico do eleitor.