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CÂMARA MUNICIPAL ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE O USO DE CELULARES NAS AGENCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO

01/07/2019



A Câmara municipal de Leme abriu uma consulta pública sobre a “Revogação da Lei Ordinária nº 3.119, de 17 de setembro de 2010”, que dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos celulares nas agências bancárias do Município de Leme.
O Legislativo solicita a opinião da população em geral sobre a revogação da Lei que proíbe o uso de celulares nas agências bancárias no Município de Leme. Diante de um assunto de elevado interesse de toda a sociedade, a Câmara busca colher contribuições da comunidade em geral, para orientar suas ações com referência a liberação do uso de aparelhos celulares dentro das agencia bancárias de Leme.
Em sua avaliação, a Lei Ordinária nº 3.119, de 2010, que proíbe o uso de aparelhos celulares dentro das agências bancárias do município deverá ser da seguinte maneira: Satisfatória ou Insatisfatória.
 
Satisfatória:
A referida Lei é de suma importância, pois o uso de celulares dentro das agências bancárias coíbe os crimes conhecidos como “saidinha de banco”, o que traz a devida segurança à população que utilizam as agências bancárias na cidade de Leme/SP.
Insatisfatória:
Atualmente as agências bancárias dispõe de biombos que impossibilitam a visão dos demais clientes o que impossibilita que pessoas mal-intencionadas executem o crime conhecido como “saidinha de banco”. 
A Consulta Pública estará ativa no site consultapublica.com.br de  01/julho/2019 a 31/agosto/2019.
Participe e de sua opinião.