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Câmara Prorroga o concurso 02/2016

08/11/2018



O Presidente da Câmara Municipal de Leme, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 31, I, “e” da Resolução nº 144, de 10 de abril de 1995, RICML:
 
PRORROGA, pelo presente, a partir de 21 de dezembro de 2018, de acordo com a legislação pertinente a Concurso Público, especialmente o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal e inciso III do artigo 78, da Lei Orgânica do Município, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 02/2016, homologado em 22 de dezembro de 2.016.
 
Publique-se.
Leme/SP, 07 de novembro de 2.018.
 
Ricardo Pinheiro de Assis
Vereador Ricardinho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP