Câmara Municipal de Leme camaraleme.sp.gov.br - Versão para Impressão
Semana Nacional do Trânsito
16/09/2022
Alusiva à semana nacional do trânsito, acontecerá
campanha de conscientização do uso de bicicletas na cidade
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Segurança,
Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, informa e orienta sobre o uso de bicicletas
na semana nacional do trânsito.
Em alusão à semana nacional do trânsito, e com a intenção de orientar a
população que utiliza bicicleta, como meio de transporte no dia a dia e, até
mesmo para fins de diversão, durante a semana de 18 a 25 de Setembro, ocorrerão
atividades de conscientização sobre a utilização das bicicletas de forma
segura.
Utilizar as bicicletas como meio de transporte para o trabalho ou
escola, ou até mesmo utilizá-la para diversão, é muito importante em vários
aspectos, pois contribui para uma vida mais saudável, ajuda nas economias
pessoais, ajuda o meio ambiente e pode contribuir para um trânsito mais seguro.
Mas para essa utilização ser realmente benéfica, todos devem observar as
leis e regulamentações para o uso da bicicleta nas vias públicas de nossa
cidade.
O uso da bicicleta em Leme, é regulamento por lei (Lei Ordinária nº
3.622 de 04/07/2017 e também o decreto nº 7.220 de 11/06/2019), e estabelece
algumas punições aos infratores:
· É vedado o trânsito
de bicicletas na contramão de direção, nos interiores de
logradouros públicos e nas calçadas e passeios da cidade;
· É vedado ao
ciclista realizar manobras, malabarismos ou equilibrar em apenas uma roda, bem
como promover, em vias públicas, competição esportiva, demonstração de perícia
em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito;
· O ciclista que
infringir as leis terá sua bicicleta recolhida;
· O infrator terá o
prazo de 07 (sete) dias úteis para recurso, a contar a data do
recolhimento;
· Para retirada da
bicicleta deverá ser apresentado comprovante de pagamento da
multa, formulário de recolhimento, documento de identidade e nota fiscal da
bicicleta ou documento que comprove sua posse;
· A bicicleta será
liberada após o recolhimento da multa no valor de R$ 130,16,
conforme artigo 258, inciso III do CTB;
· Multa em dobro no
caso de reincidência de nova infração no período de 12 (doze) meses;
· Após 30
(trinta) dias úteis da data do recolhimento, caso não ocorra a
retirada da bicicleta apreendida, a mesma será doada às entidades inscritas no
COMAS;
Devemos lembrar que, a lei e o decreto ESTÃO EM VIGOR!!!!
Bicicletas elétricas:
A circulação SOMENTE é permitida desde que esteja
devidamente cadastrada no Setor de Trânsito e, o condutor deve
obrigatoriamente, usar capacete. Além disso, a bicicleta elétrica deve possuir:
· Indicador de
Velocidade;
· Buzina;
· Farol Dianteiro;
· Lanterna Traseira;
· Espelhos
retrovisores em ambos os lados;
· Sistema de freios;
· Pneus em condições
de circulação.
BICICLETAS DE PROPULSÃO MECÂNICA (MOTORIZADA)
Deverão seguir o disposto do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e
demais resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito),
similar a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Lembre sempre: Pedal Legal é legal com a saúde, com as leis e com todos.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de
Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, localizada Rua Dr. Armando
Salles de Oliveira, 925 – Centro, ou através do telefone 3573-5310