Câmara Municipal de Leme camaraleme.sp.gov.br - Versão para Impressão
Bolsonaro sanciona limite para ICMS de combustíveis, mas veta compensação a estados
24/06/2022
Foi sancionada a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis,
energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder
Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os
estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo. A norma foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira
(23).
A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado
neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre
produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia
entre 17% e 18%.
O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de
parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente da República,
Jair Bolsonaro, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos,
“foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e
municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais
resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de
R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro.
Educação básica
O chefe do Executivo também vetou um ponto incluído por senadores e deputados
que protegeria recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a
emenda, a União deveria transferir dinheiro suficiente para que os estados
atingissem os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde. O
ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.
O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O
repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos
patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Jair
Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União ampliaria “possíveis
desequilíbrios financeiros”.
“Momento de crise”
Outro dispositivo aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente da
República zerava a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração
Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre
produtos como gasolina e etanol. Para Jair Bolsonaro, a medida gerar “perdas de
arrecadação não necessárias para a redução do preço dos combustíveis nesse
momento de crise”.
O Poder Executivo também vetou um dispositivo que alterava a composição dos
Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do
Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia. De acordo com o texto
aprovado pelo Parlamento, eles seriam compostos por três membros com
experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças
públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação
fiscal. Para o Palácio do Planalto, a matéria “incorre em vício de
inconstitucionalidade, pois versa sobre organização de unidade administrativa
do Poder Executivo federal”.
Vetos
Os vetos precisam ser apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional em
30 dias. Após esse prazo, passam a trancar a pauta de votação. Para a rejeição
de um veto, é necessária a maioria absoluta de senadores (41 votos) e deputados
(257 votos). Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição
em umas das Casas, o veto é mantido. O veto derrubado pelo Congresso é
encaminhado à promulgação pelo presidente da República. Se ele não agir em 48
horas, a promulgação se dá pelo presidente do Senado.
Agência Senado