Câmara Prorroga o concurso 02/2016
O
Presidente da Câmara Municipal de Leme, no uso de suas atribuições, com fulcro
no artigo 31, I, “e” da Resolução nº 144, de 10 de abril de 1995, RICML:
PRORROGA, pelo presente, a partir de 21 de dezembro de 2018,
de acordo com a legislação pertinente a Concurso Público, especialmente o
inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal e inciso III do artigo 78, da
Lei Orgânica do Município, por mais 02
(dois) anos, o prazo de validade do Concurso
Público nº 02/2016, homologado em 22 de dezembro de 2.016.
Publique-se.
Leme/SP, 07 de novembro de 2.018.
Ricardo Pinheiro de Assis
Vereador
Ricardinho
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP