Câmara Municipal de Leme

ATO DA MESA DIRETORA Nº 08, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Leme.”
 
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leme, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS decretou pandemia em virtude aumento no número de casos de COVID-19 e sua disseminação global;
 
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas contribui para a disseminação do vírus;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços do Poder Legislativo Municipal e, ao mesmo tempo, adotar medidas para reduzir o potencial de contágio dos servidores e população local;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.365, de 16 de março de 2020, trata de garantir agilidade na adoção de medidas preventivas e imediatas de enfrentamento da pandemia;
 
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º Dispor sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Leme e vigorará por tempo indeterminado ou até que novo Ato disponha em contrário.
 
Artigo 2º - Fica estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas às portas fechadas ficando proibida a presença de público, mantendo-se a transmissão por qualquer meio (canal do youtube, facebook) ao público em geral.
 
Artigo 3º - Fica suspenso os atendimentos ao público nos Gabinetes dos Vereadores, mantendo-se os serviços internos.
 
Artigo 4º - Fica suspenso as sessões solenes, audiências públicas, reuniões na Câmara e outros eventos que foram previamente agendados.
 
Artigo 5º: Fica suspensa, por tempo indeterminado a participação de servidores da Câmara Municipal de Leme, em eventos ou cursos de aperfeiçoamento.
 
Artigo 6° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Leme e as suas dependências os vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições e  quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
 
Artigo 7º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
 
Artigo 8º: Fica determinada a disponibilização de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, aos servidores e vereadores em todas as dependências da Câmara Municipal, bem como mascaras Pff2 aos servidores e Vereadores.
 
 
Artigo 9º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas
 
Artigo 10 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 11 - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
 
Leme, 17 de março de 2020.
 
 
 
                                                           JOSÉ EDUARDO GIACOMELLI
                                                           Presidente
 
 
 
RICARDO DE MORAES CANATA               NIVALDO APARECIDO BEGNAMIA
Vice-Presidente                                              1º Secretário
 
 
 
 
CARLOS ALBERTO LEITE                             LOURDES SILVA CAMACHO
2º Secretário                                                  Tesoureira
 
 
 
 
Publicado no Quadro de Editais da Câmara
Em 17/03/2.020
 
 
Maria Virginia do Amaral Mancini
Diretora Geral