ATO DA MESA DIRETORA Nº 08, DE 17 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito
da Câmara Municipal de Leme.”
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Leme, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde –
OMS decretou pandemia em virtude aumento no número de casos de COVID-19 e sua
disseminação global;
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas
contribui para a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a
regularidade dos serviços do Poder Legislativo Municipal e, ao mesmo tempo,
adotar medidas para reduzir o potencial de contágio dos servidores e população
local;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.365, de 16
de março de 2020, trata de garantir agilidade na adoção de medidas preventivas
e imediatas de enfrentamento da pandemia;
R E S O L V E:
Artigo 1º Dispor sobre os
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do
Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Leme e vigorará por
tempo indeterminado ou até que novo Ato disponha em contrário.
Artigo 2º - Fica estabelecido que as
sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas às portas fechadas
ficando proibida a presença de público, mantendo-se a transmissão por qualquer
meio (canal do youtube, facebook) ao público em geral.
Artigo 3º - Fica suspenso os
atendimentos ao público nos Gabinetes dos Vereadores, mantendo-se os serviços
internos.
Artigo 4º - Fica suspenso as sessões
solenes, audiências públicas, reuniões na Câmara e outros eventos que foram
previamente agendados.
Artigo 5º: Fica suspensa, por tempo
indeterminado a participação de servidores da Câmara Municipal de Leme, em
eventos ou cursos de aperfeiçoamento.
Artigo 6° Apenas terão acesso à Câmara
Municipal de Leme e as suas dependências os vereadores, servidores,
terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e
órgãos públicos, representantes de instituições e quem, por justificativa,
necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações
excepcionais autorizadas pela Presidência.
Artigo 7º A Presidência, bem como a
Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias
ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de
trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Artigo 8º: Fica determinada a disponibilização
de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, aos
servidores e vereadores em todas as dependências da Câmara Municipal, bem como
mascaras Pff2 aos servidores e Vereadores.
Artigo 9º - As ações ou omissões que violem o
disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e
administrativas
Artigo 10 - Este ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 11 - Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Leme, 17 de março de 2020.
JOSÉ
EDUARDO GIACOMELLI
Presidente
RICARDO
DE MORAES CANATA NIVALDO APARECIDO BEGNAMIA
Vice-Presidente 1º
Secretário
CARLOS
ALBERTO LEITE LOURDES
SILVA CAMACHO
2º
Secretário Tesoureira
Publicado no Quadro de Editais da Câmara
Em 17/03/2.020
Maria Virginia do Amaral Mancini
Diretora Geral