Cidadão pode parcelar débitos com o município com desconto de até 100% em juros e multas
Campanha de parcelamento de
débitos com o município vai até 01 de novembro.
A Prefeitura do Município de Leme,
através da Secretaria de Finanças, informa sobre o PTPI – Programa Temporário
de Parcelamento Incentivado de Débitos IV, o qual tem por objetivo facilitar o
pagamento de débitos municipais.
O programa oferece desconto de até
100% em juros e multas, confira:
1.
100% de desconto sobre juros e multas de mora para pagamento à vista;
2.
95% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 6 parcelas
fixas e mensais;
3.
90% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 12 parcelas
fixas e mensais;
Vale salientar que em caso de
parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00
(cem reais).
O PTPI – Programa Temporário de
Parcelamento Incentivado de Débitos IV é uma ótima oportunidade para que o
cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais. O programa permite o
parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou
não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da Lei Ordinária Nº
3.832, de 10/09/2019.
O cidadão deve procurar a Secretaria
de Finanças de 1º de outubro até 1º de novembro, período para adesão ao
programa e evitar ter o nome negativado.
Mais informações podem ser adquiridas
na Secretaria Municipal de Finanças, localizada a Rua Dr. Armando Salles de
Oliveira, 453 – Centro ou através do telefone 3573.4900.
Fonte: Secretaria de
Comunicação Social
Prefeitura do Município de Leme
Prefeitura do Município de Leme