CÂMARA MUNICIPAL ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE O USO DE CELULARES NAS AGENCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO
A Câmara municipal de Leme abriu uma consulta pública sobre
a “Revogação da Lei Ordinária nº 3.119, de 17 de setembro de 2010”, que dispõe
sobre a proibição de uso de aparelhos celulares nas agências bancárias do
Município de Leme.
O Legislativo solicita a opinião da população em geral sobre
a revogação da Lei que proíbe o uso de celulares nas agências bancárias no
Município de Leme. Diante de um assunto de elevado interesse de toda a
sociedade, a Câmara busca colher contribuições da comunidade em geral, para orientar
suas ações com referência a liberação do uso de aparelhos celulares dentro das
agencia bancárias de Leme.
Em sua avaliação, a Lei Ordinária nº 3.119, de 2010, que
proíbe o uso de aparelhos celulares dentro das agências bancárias do município
deverá ser da seguinte maneira: Satisfatória ou Insatisfatória.
Satisfatória:
A referida Lei é de suma importância, pois o uso de
celulares dentro das agências bancárias coíbe os crimes conhecidos como
“saidinha de banco”, o que traz a devida segurança à população que utilizam as
agências bancárias na cidade de Leme/SP.
Insatisfatória:
Atualmente as agências bancárias dispõe de biombos que
impossibilitam a visão dos demais clientes o que impossibilita que pessoas
mal-intencionadas executem o crime conhecido como “saidinha de banco”.
A Consulta Pública estará ativa no site consultapublica.com.br de 01/julho/2019 a 31/agosto/2019.
Participe e de sua opinião.