Lei de SP estabelece novas regras para gestão de resíduos gerados em eventos
A iniciativa incentiva a atuação de cooperativas para reforçar a cadeia
econômica da reciclagem
Lei sancionada em São Paulo
estabelece regras para administrar os resíduos recicláveis gerados em eventos
com benefícios ambientais, sociais e econômicos. A medida foi sancionada em
outubro e determina para todo o estado as diretrizes que gerenciam toda a
cadeia de resíduos recicláveis – da coleta à destinação final.
A responsabilidade por essa
destinação é dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos dos eventos,
como explica o coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística, Evaldo Azevedo: “A lei tem também um caráter
educacional ao atribuir aos organizadores a obrigatoriedade de informar e
orientar os participantes do evento sobre o descarte correto em conjunto com as
estratégias de divulgação do próprio evento”.
Evaldo Azevedo destaca ainda, que
as regras estabelecem que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por
cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia
econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço. “Esses eventos,
em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das
cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas
sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, afirma.
O Governo de São Paulo conta com
uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no
planejamento da gestão de resíduos sólidos e na gestão estadual na formulação
de políticas públicas de apoio e otimização.
A participação de cada prefeitura
é obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS
Ambiental. A inscrição é anual e feita por meio de um formulário que permite o
cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos
Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.
Quer saber mais sobre esse
assunto? Acesse: semil.sp.gov.br