Câmara Municipal de Leme

Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos– PTPI IX – REFIS municipal

O programa concede descontos de até 100% dos juros e multas das dívidas com a prefeitura
 
 
 
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos cidadãos interessados em quitar suas dívidas com a Prefeitura, que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI IX”, instituído pela LEI ORDINÁRIA Nº 4.140, de 22 de setembro de 2022, terá início em 3º de outubro de 2022.
 
O programa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou pagamento parcelado nas seguintes opções:
 
·         95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas;
·         90% (noventa por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
·         85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
·         80% (oitenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
·         75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 30 (trinta) parcelas;
·         70% (setenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
·         65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 42 (quarenta e duas) parcelas;
·         60% (sessenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
 
Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a primeira parcela terá vencimento em 02 (dois) dias úteis após a adesão. A adesão ao programa deve ser realizada presencialmente, até o dia 31 de outubro, na própria Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Salles Oliveira, 453 – Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
 
Está é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais e evitar ter seu nome negativado. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da presente lei.
 
Não são passíveis de inclusão no Programa, os débitos tributários de natureza municipal, declarados à Receita Federal do Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
 
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Salles Oliveira, 453 – Centro, ou através do telefone 3573.4900.