Sala do Empreendedor informa: Microempreendedor Individual tem até o dia 30 de setembro para regularizar dívidas
A partir de outubro, débitos serão
inscritos em Dívida Ativa
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Indústria e
Comércio e da Sala do Empreendedor, informa sobre a inscrição de
Microempreendedores Individuais, com débitos não regularizados, em Dívida
Ativa. Até o dia 30/09/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e
ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de outubro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos
apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O ENVIO À DÍVIDA ATIVA SERÁ DA SEGUINTE FORMA:
· INSS: encaminhado à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da
União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
· ISS e/ou ICMS:
transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em
Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com
acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
A consulta e a regularização dos débitos (através do pagamento a vista
ou de parcelamento da dívida) podem ser feitas na Sala do Empreendedor,
localizada na Rua Praça Manoel Leme, 36 – andar superior.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as
seguintes consequências, dentre outras:
· Perder a qualidade
de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios
previdenciários;
· Ter seu CNPJ
cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
· Ser excluído dos
regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17,
inciso V da LC 123/06);
· Ter dificuldade na
obtenção de financiamentos e empréstimos.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Sala do Empreendedor,
localizada na Rua Praça Manoel Leme, 36 –
Centro, ou pelo telefone / WhatsApp: 3573-3570.